O que é concessão?
É o processo de transferência da recuperação, operação, manutenção, ampliação e modernização da rodovia, do poder concedente (Estado) a um concessionário (iniciativa privada), por determinado prazo, após o qual a rodovia é devolvida nas condições pré-estabelecidas, com todos os benefícios realizados, a custo zero para o Estado.
O que é contrato de concessão?
É o pacto celebrado pelo concessionário com o poder concedente, ou pessoa jurídica para tanto competente, no qual estão definidos as obrigações e os direitos do concessionário, do poder concedente e do usuário, incluindo obras a executar, parâmetros de qualidade, valor da tarifa, critério de reajuste, localização das praças de pedágio e demais condições.
Em que a concessão difere da privatização?
Na privatização, o Estado vende para a iniciativa privada o negócio, o patrimônio da empresa ou órgão estatal, deixando de ter qualquer ingerência sobre o que está sendo privatizado. Mas, o Estado continua responsável pelas normas da atividade econômica da empresa por intermédio de órgãos disciplinadores.
Quem fiscaliza o trabalho da Concessionária?
O poder concedente por intermédio da AGEMS – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.
Quem é responsável pela fiscalização na rodovia?
A fiscalização policial na faixa de domínio na MS-112 cabe à Polícia Militar Rodoviária (PMRv), instituição ligada à Secretaria de Justiça do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, que mantém estrutura própria ao longo da rodovia. Na BR-158 e BR-436 a fiscalização é realizada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) instituição policial ostensiva-preventiva federal brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As atividades de fiscalização e controle diretamente relacionadas com o trânsito e outras que envolvem questões fiscais (ICMS, IPVA), policiais (como roubo ou furto de veículos e cargas), de poluição ambiental etc., são atribuições exclusivas do Poder Público.
A Concessionária fica somente encarregada de fornecer bens móveis, imóveis, materiais permanentes e de consumo, equipamentos e serviços de terceiros, necessários ao desempenho da atividade policial.
O que é tarifa de pedágio?
É o valor pago pelo usuário como contraprestação às obras realizadas e serviços oferecidos na rodovia.
O que é o Reajuste da Tarifa?
É o processo de atualização do valor da tarifa, mediante a consideração dos índices especificados em contrato. O reajuste é determinado pela AGEMS – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, anualmente.
A quem é concedida isenção da tarifa de pedágio?
Segundo o artigo 16.1.2.4. do Contrato de Concessão firmado com a AGEMS – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, “terão trânsito livre no Sistema Rodoviário e ficam, portanto, isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos oficiais, devidamente identificados, assim entendidos aqueles que estejam a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos de Corpo Diplomático”.
O que é Faixa de Domínio?
É a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiro central, acostamento, sinalização e faixa lateral de segurança e faixas lindeiras, além das áreas que margeiam a rodovia. A largura da faixa de domínio é variável ao longo das rodovias, de acordo com o projeto geométrico definido para a sua construção.
A Faixa de Domínio pertence ao Estado do Mato Grosso do Sul e para a sua utilização, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal, deverá atender às normas, decretos, portarias e submeter à análise da Way-112 e autorização junto à AGEMS – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.
O que é Faixa Não Edificante?
A Área Não Edificante é uma limitação administrativa, por meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral. A referida limitação tem como finalidade resguardar a segurança pública bem como futuras expansões da rodovia.
Conforme o artigo 4° da Lei nº 3.344 de 22/12/2006, que dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul; “os proprietários lindeiros às faixas de domínio ficam obrigados a reserva de faixas não edificáveis de quinze metros de cada lado, ao longo das rodovias estaduais e federais delegadas, contados a partir da divisa das faixas de domínio cuja servidão administrativa se encontra prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, território sob o qual se estende a jurisdição do órgão executivo rodoviário estadual”.
O mesmo procedimento vale para a instalação de painéis indicativos, publicitários ou responsabilidade técnica em terrenos lindeiros à faixa de domínio.
Como devo proceder se quiser construir nas proximidades da rodovia?
Informações sobre normas e diretrizes para utilização da faixa de domínio ou terrenos lindeiros à rodovia, consulte a Way-112 pelo telefone (34) 99772-9291 ou pelo e-mail: tlourenco@way306.com.br, com Thiago Lourenço.
O mesmo procedimento vale para a instalação de painéis indicativos, publicitários ou responsabilidade técnica em terrenos lindeiros à faixa de domínio.